segunda-feira, abril 17, 2006

 

NRAU - Declaração de Rectificação

N.o 75—17 de Abril de 2006


Declaração de Rectificação n.o 24/2006

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.o 6/2006,
de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento
Urbano (NRAU), que estabelece um regime
especial de actualização das rendas antigas e altera o
Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei
n.o 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial],
publicada no Diário da República, 1.a série-A, n.o 41,
de 27 de Fevereiro de 2006, saiu com as seguintes incorrecções,
que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.o 1 do artigo 1102.o do Código
Civil, constante do artigo 3.o da Lei n.o 6/2006, de 27
de Fevereiro, e do anexo que republicou o capítulo IV
do título II do livro II do Código Civil, onde se lê «Ser
o senhorio comproprietário ou usufrutuário» deve ler-se
«Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário
».
No n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 6/2006, de 27 de
Fevereiro, onde se lê «no n.o 2 do artigo 9.o» deve ler-se
«no n.o 2 do artigo 10.o».
Assembleia da República, 6 de Abril de 2006.—
A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?