quarta-feira, outubro 04, 2006

 

CIMI

CIMI — Alterações ao zonamento dos coeficientes de localização


A Portaria n.º 1022/2006, de 20/09 (DR 1.ª série, n.º 182), veio alterar o zonamento dos coeficientes de localização e da percentagem dos terrenos para construção de alguns municípios.
Aquela portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.


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